Diretrizes 2011
DIRETRIZES 2011
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
DE VÁRZEA ALEGRE
VÁRZEA ALEGRE – CEARÁ
JANEIRO DE 2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCANDO PARA CONSCIENTIZAR E TRANSFORMAR
Diretrizes 2011
Para administrar bem, convém ao gestor estar sempre alicerçado nos princípios da legalidade , impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMEDE -, terá nestes princípios, o seu referencial maior para o trabalho educativo a ser desenvolvido junto à comunidade varzealegrense e, nesta perspectiva, tem uma compreensão acerca do tipo de escola, de homem e de sociedade que pretende formar para o município de Várzea Alegre :
o tipo de escola – uma escola que prepare o aluno para se tornar um cidadão pleno. Uma escola voltada para a conscientização e que possibilite ao aluno o conhecimento crítico de si mesmo e do mundo que o cerca, buscando sempre transformá-los;
o tipo de homem – o homem crítico, reflexivo e que, através do conhecimento, busque não somente pensar o mundo, mas transformá-lo conforme as aspirações gerais;
o tipo de sociedade – uma sociedade mais humana e sem as profundas desigualdades existentes.
A Secretaria Municipal de Educação percebe que para realizar o homem cidadão e construir uma sociedade mais humana, faz-se necessário oferecer o acesso, não somente à escola, mas sobretudo à aprendizagem, ao saber crítico, à educação de qualidade. Uma escola que, além de democrática e de práticas cotidianas pautadas no respeito, diálogo, justiça, solidariedade e tolerância, propicie também a consciência crítica aos seus alunos. A Secretaria Municipal de Educação, ao socializar essas diretrizes, apresenta um convite a toda a comunidade escolar para se engajar na busca da otimização ensino-aprendizagem.
MATRÍCULAS / 2011
De 03 a 07 de janeiro – matrícula dos novatos.
COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA – 2011
- Secretaria Municipal e Educação – articula, mobiliza e coordena o processo de matrícula junto às escolas públicas municipais de Várzea Alegre.
- Escolas Públicas Municipais – executam a matrícula conforme as orientações da Semede, sendo o Núcleo Gestor o principal responsável pelo processo.
É muito importante a intensificação e fortalecimento da comunicação entre as escolas e a Secretaria Municipal de Educação no sentido da discussão sobre dúvidas e/ou problemas que possam surgir durante o processo de matrículas. A escola deve mobilizar sua equipe de trabalho e socializar todas as informações imprescindíveis à execução da matrícula e essenciais à obtenção de um trabalho exitoso em todos os momentos.
O Núcleo Gestor deve organizar a escola para receber todos os pais e/ou responsáveis e repassar todas as informações necessárias no sentido de esclarecê-los sobre todo o processo da matrícula.
SOBRE AS AÇÕES IMPRESCINDÍVEIS NO PROCESSO DE MATRÍCULA – 2011
Art. 1° O caput do art. 4° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
“Vaga nas escolas públicas de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 04 (quatro) anos de idade.”
A matrícula será realizada na própria escola;
Cada escola selecionará os responsáveis pela matrícula;
A escola divulgará o período e horários da matrícula para a comunidade escolar;
A escola deve dar atenção especial aos pais e/ou responsáveis;
A escola preencherá a ficha de matrícula, por série até o limite estabelecido pela SEMEDE:
Nível / Etapa |
N° máximo de alunos |
Educação Infantil |
25 |
1° ano do Ensino Fundamental |
30 |
2° ao 5° do Ensino Fundamental |
35 |
6° ao 9° do Ensino Fundamental |
40 |
Se o aluno não encontrar vaga na série que irá cursar, deverá procurar a SEMEDE para efetuar a matrícula em oura escola;
As matrículas, em todas as escolas da rede pública municipal, serão realizadas de 03 a 07 de janeiro de 2011;
No ato da matrícula serão necessários os seguintes documentos:
a) Transferência;
b) Xérox da Certidão de Nascimento;
c) 01 Pasta Escolar.
d) O NIS (número do cartão) do Bolsa Família.
Responsáveis pelas matrículas:
a) Diretor, Secretária Escolar e Coordenador Pedagógico – nas escolas com mais de 500 alunos;
b) Diretor e Secretária Escolar – nas escolas com matrículas entre 100 e 499 alunos;
c) Coordenador Zonal, Administrador Escolar e Professores – nas escolas com matrículas até 99 alunos.
No preenchimento da ficha de matrícula, não esquecer:
a) Nome completo, não sendo permitidos abreviações e apelidos;
b) Nome legível;
c) Ortografia;
d) Certidão de Nascimento como referencial.
Todas as fichas de matrícula devem ser entregues, obrigatoriamente, pela Diretora, Coordenadora Pedagógica, Administradora Escolar, Secretário (a) da escola ou Coordenador (a) Zonal, na SEMEDE;
Todo aluno novato que entrar na escola até a última quarta-feira de
maio, deve ser informado, imediatamente, à SEMEDE
O aluno deve ser matriculado na escola mais próxima de sua residência;
O aluno da zona rural não poderá ser matriculado em escola da sede urbana quando, na localidade onde ele reside tiver a série que ele irá cursar;
O aluno que já estuda na escola não precisa fazer matrícula;
O aluno matriculado em uma escola deve permanecer na mesma, não podendo ser transferido para outra, exceto em casos especiais que serão analisados pela SEMEDE;
O excesso de alunos nas salas de aula será da responsabilidade do Núcleo Gestor da Escola ou responsáveis pela matrícula;
Os alunos do 6° ao 9° ano de ensino fundamental, de 15 anos e mais, serão matriculados na EJA.
2- AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A SME, no seu trabalho de organização da educação pública municipal, em Várzea Alegre, assumirá, incondicionalmente :
assistência constante às escolas dos distritos ( uma ação permanente dos coordenadores de zonais);
visita às escolas dos distritos pelo menos uma vez por mês;
adoção de uma relação construtiva e permanente com as outras secretarias;
atenção permanente às demandas da comunidade escolar;
Busca de decisões referenciadas no diálogo com toda a comunidade escolar;
criação de uma intensa relação entre as escolas municipais de Várzea Alegre e a CREDE 17, levando-as a uma participação constante nas orientações pedagógicas, capacitações e eventos artístico – culturais e esportivos;
apoio total ao Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC
3- ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR
Nas escolas da rede pública municipal, o tempo escolar no ensino fundamental, será organizado conforme o exposto na LDB (Lei 9394/96):
Inciso I do art. 24 – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Art.34 - A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
4- NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS COMPROMETIDO EM / COM :
a construção, em conjunto com a comunidade escolar, do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), Projeto Político Pedagógico (PPP ) e Regimento Interno ( RI );
com a realização de uma reunião mensal com o conjunto dos professores para refletir sobre os avanços e dificuldades do período (auto-avaliação);
em zelar pelo bom relacionamento entre todos que fazem a escola;
em cuidar, com diligência, não somente do patrimônio material da escola, mas também do patrimônio imaterial, divulgando-o e preservando-o a cada dia do ano;
em realizar uma gestão participativa no sentido de ouvir e respeitar as sugestões da comunidade escolar;
em convocar os pais dos alunos para, através de reuniões, informá-los sobre a vida escolar dos filhos e mostrar a importância da família na escola;
com a assistência pedagógica aos alunos com dificuldades, criando um cronograma para reforço escolar;
em divulgar a escola na comunidade;
criar uma escola prazerosa e incentivadora permanente das artes e das atividades esportivas.
EDUCAÇÃO INFANTIL QUE:
Aconteça conforme o art. 29 da LDB, ou seja, possibilitando o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
Conforme a resolução n° 5, de 17 de dezembro de 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
viabilize o acesso à escola e à aprendizagem para todas as crianças;
compreenda a creche como lugar de aprendizagem;
coloque como ação pedagógica intensa, atividades de leitura e escrita para as crianças e fazer com que as mesmas ingressem na 2º série lendo e escrevendo;
promova a inclusão como direito das crianças com necessidades educacionais especiais.
6- CONTEÚDOS E ATIVIDADES DE TODO O ENSINO FUNDAMENTAL :
trabalhados de forma interdisciplinar e contextualizada, lembrando sempre de valorizar a cultura, a história e a geografia de Várzea Alegre e do Ceará;
planejados no sentido de garantir o sucesso da alfabetização das crianças de 6 e 7 anos ( 1° e 2° ano do ensino fundamental, respectivamente );
planejados com o objetivo de motivar o aluno ao exercício da leitura crítica e torná-lo capaz de interpretar e produzir textos;
planejados com o objetivo de motivar o aluno ao exercício da leitura crítica e torná-lo capaz de interpretar e produzir textos;
fortalecidos com a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” objetivando registrar a contribuição desses grupos étnicos nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do Brasil.
7- AÇÕES DOCENTES VOLTADAS PARA:
tornar a leitura uma atividade constante em sala de aula;
despertar nos alunos o gosto pelo conhecimento motivando-os incessantemente à pesquisa e à produção de idéias;
tornar o conhecimento fruto da busca e da pesquisa constante e não da transmissão imobilizadora;
identificar as inteligências múltiplas dos alunos objetivando despertá-las;
criar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos ( 200 dias distribuídos em 800 horas ), além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
8- AVALIAÇÃO ESCOLAR QUE:
acompanhe e verifique no aluno a compreensão crítica do conhecimento, o desenvolvimento de habilidades e competências, a experiência extra-escolar, participação e produção, assiduidade e pontualidade, espírito de solidariedade, colaboração e a relação com alunos e professores;
aconteça buscando o progresso da aprendizagem e jamais fazendo do erro uma forma de punição ou castigo. A avaliação deve trabalhar o erro no sentido de oferecer oportunidade ao aluno para que ele supere suas dificuldades. O professor não pode, em hipótese alguma, controlar o comportamento do aluno ameaçando reduzir as suas notas;
aconteça como um processo contínuo, cumulativo, abrangente, diagnóstico e interdisciplinar no desempenho do aluno;
identifique dificuldades de aprendizagem do educando em seu dia a dia, intervindo de imediato estimulando o seu caminhar;
utilize variados mecanismos de avaliação tais como: relatórios, trabalhos individuais ou em grupo, pesquisas, provas, entrevistas, fichas de acompanhamento, auto-avaliação e outros;
obedeça, quanto aos aspectos quantitativos, os seguintes pontos:
o resultado da verificação do rendimento escolar será expresso por meio de notas que variam numa escala de 0 a 10;
o resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre será obtido através do somatório das provas e outras atividades realizadas no bimestre, sendo a média final bimestral expressa em números inteiros de 0 a 10;
o média final, correspondente ao ano letivo, será obtida através da média aritmética dos quatro bimestres, e seu resultado será expresso em inteiro de 0 a 10;
para fins de aprovação será considerado a média 6 (seis) no cômputo final.
9- EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA QUE:
propicie condições para que os alunos com necessidades educacionais especiais possam desenvolver suas potencialidades em todos os níveis, etapas e modalidades de educação;
acompanhe a política de educação inclusiva através do atendimento aos alunos matriculados com cobertura de 100% em todas as escolas.
10- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS QUE:
ofereça oportunidade educacional a jovens e adultos, elevando o nível de escolaridade, a partir de 15 anos, mediante a oferta de um ensino de qualidade;
que possibilite a alfabetização para todas as pessoas acima de 15(quinze) anos.
11- TIPIFICAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Escola de Nível A – matrículas acima de 500 (quinhentos) alunos. Tem direito a: Diretor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) e Secretario(a) escolar.
Escola de Nível B – matrículas entre 100 (cem) e 499 (quatrocentos e noventa e nove) alunos. Tem direito a: Diretor(a) e Secretario(a) escolar.
Escola de Nível C – matrículas até 99 (noventa e nove) alunos. terá direito a um(a) Administrador (a) Escolar .
Obs.: As escolas com menos de 20 (vinte) alunos poderão ser nucleadas. Não passarão por este processo as escolas de Educação Infantil distantes de outras escolas.
Para auxiliar na ação dos gestores e professores, as escolas públicas municipais de Várzea Alegre terão, no seu cotidiano pedagógico, administrativo e financeiro, a participação diligente do:
a - Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Ensino
O gerente do Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Ensino desenvolverá seus trabalhos, sobretudo, no prédio da Secretaria de Educação, com as seguintes funções:
Discutir e planejar caminhos para a melhoria do ensino - aprendizagem;
Viabilizar a criação dos organismos colegiados nas escolas (Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, APC e Congregação de Professores) ;
Primar pela utilização dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN );
- programar horário de trabalho na Secretaria de Educação e unidades
escolares;
Promover eventos culturais em articulação com os diversos segmentos da educação varzealegrense;
Primar pela organização da Secretaria e planejar com coordenadores, professores, gestores e alunos o Projeto Político Pedagógico ( PPP) , o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e o Regimento Interno(RI );
Organizar, bimestralmente, com os Assistentes Pedagógicos capacitações envolvendo as três áreas do conhecimento (elaborar cronograma);
Orientar a construção do painel à vista nas unidades escolares;
Viabilizar parcerias com a Crede 17 objetivando a participação nos eventos artísticos e culturais;
Manter-se sempre informado sobre o funcionamento de todas as unidades escolares;
Discutir com todos os coordenadores a situação de todas as escolas das zonas rural e urbana.
O gerente do Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Ensino, na busca de melhoria e desenvolvimento pedagógico das escolas públicas municipais de Várzea Alegre, realiza os seus trabalhos em conjunto com:
a.1- Assistente Pedagógico : as três áreas do conhecimento ( Linguagens e Códigos, Ciências Humanas e Ciências da Natureza ) possuem Assistentes Pedagógicos, que têm as seguintes funções:
Planejar com o Coordenador Zonal, Administrador Escolar, Coordenador Pedagógico e Coordenador Escolar as atividades e conteúdos a serem trabalhados e o modo como serão trabalhados nas escolas;
Prestar cooperação técnica aos professores sugerindo atividades, propondo inovações, promovendo estudos, seminários, encontros que favoreçam a apropriação do conhecimento;
Planejar concursos de redação;
Planejar a Feira de Ciências;
Verificar os indicadores de aprendizagem das três áreas do conhecimento;
Promover, juntamente com os professores, estudo dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN);
Propor atividades de reforço escolar para os alunos com dificuldades de aprendizagem;
Estar sempre atento aos indicadores de aprendizagem por área do conhecimento;
Planejar a Feira de Ciências com a participação de trabalhos das três áreas do conhecimento;
Divulgar, constantemente, a importância de todas as disciplinas.
a.2- Diretor ( a) – com as seguintes atribuições:
Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;
Zelar pela manutenção da unidade do Núcleo Gestor da escola;
Zelar pela permanente articulação entre os órgãos colegiados;
Compartilhar o poder de decisão com a comunidade escolar, de modo a torná-la construtora e participante do projeto que dirige;
Articular e viabilizar parcerias com o objetivo de assegurar as condições de exequibilidade do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola;
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar
Deixar a escola aberta às famílias proporcionando, aos pais dos alunos, amplas condições de conhecer a vida escolar dos filhos;
Realizar, de forma cristalina e transparente, a Prestação de Contas de todos os recursos que entrarem na escola;
Contribuir para o bom relacionamento entre todos que compõem a unidade escolar.
a.3- Coordenador Pedagógico – com as seguintes atribuições:
Acompanhar firmemente o rendimento escolar e promover reuniões com os professores, pais ou responsáveis pelos alunos, sempre que se fizer necessário, para esclarecer os avanços e/ou dificuldades dos alunos;
Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos auxiliando-os a vencer eventuais dificuldades e combater a evasão e a reprovação;
Primar pela utilização dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, de modo a torná-los dinâmicos, eficazes e significativos no enriquecimento das disciplinas;
Coordenar a execução do planejamento de ensino, acompanhando e avaliando o seu desempenho;
Orientar os professores no sentido da realização de trabalhos e atividades que estimulem o raciocínio dos alunos;
Planejar, com os professores, atividades artístico-culturais para os alunos;
Divulgar as experiências exitosas da sua escola.
a.4- Superintendente Escolar– desenvolve seus trabalhos nos distritos, na sede rural e, na sexta-feira, pela manhã, na Secretaria de Educação onde se reúne com o secretário de educação e técnicos da equipe pedagógica para informações, encaminhamentos e orientações. Compete ao Superintendente Escolar:
Verificar, constantemente, o preenchimento do Livro de Ponto e do Diário de Chamada;
Observar a pontualidade e assiduidade de todos os que trabalham nas escolas que estão sob sua responsabilidade;
Estar sempre atento às condições físicas da escola;
Observar a obediência ao cardápio da merenda escolar;
Verificar a situação da merenda e do transporte escolar;
Manter o pessoal das unidades escolares que estão sob sua responsabilidade, sempre muito bem informados acerca das orientações da Secretaria Municipal de Educação;
Estar sempre buscando a melhoria do relacionamento entre todos os que compõem a unidade escolar;
Comparecer à Secretaria Municipal de Educação todas as sextas-feiras (pela manhã) para as orientações e apresentar a realidade escolar da semana;
Estar sempre atento aos alunos com problema de freqüência;
Observar avanços e dificuldades dos alunos;
Criar, em conjunto com os professores, meios de incentivo à leitura e à escrita e verificar, diariamente, se estas atividades estão, realmente sendo trabalhadas na escola;
Manter contato permanente com os pais dos alunos e aproximá-los da escola;
Orientar os conteúdos trabalhados em sala de aula, observando sempre a interdisciplinaridade e a contextualização dos mesmos;
Fiscalizar, intensa e atentamente a merenda e o transporte escolar.
a.5- Administrador(a) Escolar – desenvolve seus trabalhos na própria unidade escolar com as seguintes atribuições:
Assumir os serviços da secretaria da escola;
Verificar constantemente a utilização do Livro de Ponto e do Diário de Chamada;
Verificar a pontualidade e assiduidade de todos os que compõem a unidade escolar;
Estar sempre atento às condições físicas da escola;
Verificar a obediência ao cardápio da merenda escolar;
Estar sempre buscando a melhoria do relacionamento entre todos os que compõem a escola;
Estar sempre muito atento aos alunos com problema de freqüência;
Observar, com os professores, os avanços e dificuldades dos alunos;
Divulgar experiências exitosas de sua escola;
Planejar, com os professores, atividades artístico-culturais para os alunos;
Criar, em conjunto com os professores, meios de incentivo à escrita e à leitura, e verificar, diariamente, se estas atividades estão sendo trabalhadas;
Manter contato permanente com os pais dos alunos e aproximá-los da escola.
a.6- Coordenador(a) Escolar – atua na escola, em turno específico, com as seguintes atribuições:
Dar assistência pedagógica no turno de sua atuação;
Atentar para a organização e disciplina na escola;
Verificar, constantemente, os diários de chamada observando o seu preenchimento;
Discutir, permanentemente, com a gestão e coordenação pedagógica, os problemas verificados na escola e buscar soluções;
Verificar os alunos com problema de freqüência e buscar soluções;
Identificar, atenciosamente, as demandas existentes no turno de sua atuação e apresentá-las à direção da escola;
Dar cobertura às salas com ausência de professor;
Trabalhar, intensamente, a leitura e escrita com os alunos;
Dar assistência aos alunos com dificuldades de aprendizagem ( reforço escolar );
Participar dos planejamentos;
Elaborar atividades, trabalhos e dinâmicas para os alunos;
Planejar atividades artístico-culturais.
b- Núcleo de Apoio a Programas Especiais – abrange os seguintes programas:
- Educação Especial Inclusiva;
- EJA;
- Brasil Alfabetizado;
c- Núcleo de Suporte Administrativo Financeiro- abrange os seguintes setores:
- Recursos Humanos;
- Material e Patrimônio;
- Merenda Escolar;
- Transporte Escolar;
- Informática e Estatística.
Núcleo de Apoio às Escolas – responsável pela manutenção das escolas no que diz respeito à distribuição de material.
Núcleo de Apoio ao Desporto – abrange a unidade de educação física e apoio ao desporto.
”Nunca nos realizamos verdadeiramente, a menos que estejamos trabalhando pelo bem de nossos semelhantes; neste caso, não só nosso fardo não será pesado demais, como também nossas satisfações não serão apenas alegrias egoístas”.
Karl Marx